STFTema 1.364 · ARE 1.520.954
Cobrança de honorários advocatícios contratados com a entidade sindical em execuções individuais de sentença.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática e contratual a controvérsia sobre a possibilidade de o contrato celebrado com sindicato, para a defesa de interesses em ação coletiva, permitir a retenção de honorários advocatícios contratuais em execuções individuais.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 8º; I; e III, da Constituição Federal, se o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com sindicato, para a defesa de interesses em ação coletiva, autoriza a retenção de honorários contratuais em execuções individuais de sentença coletiva.
Andamento
- Repercussão negada14 de dezembro de 2024
- Acórdão publicado18 de dezembro de 2024