Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.363 · ARE 1.524.893
Incidência de PIS e de Cofins sobre as receitas de prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de PIS e de Cofins sobre as receitas de prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 40 e 92 do ADCT, a incidência de PIS e de Cofins sobre as receitas de prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus.
Andamento
- Repercussão negada30 de novembro de 2024
- Trânsito em julgado12 de fevereiro de 2025
Fontes ligadas
- Tema 1239 do STJPrecedente qualificadoNão incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus
- CF, art. 40 do ADCTNormaÉ mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição.
- CF, art. 92 do ADCTNormaSão acrescidos dez anos ao prazo fixado no art. 40 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- 2 decisões citam Tema 1363 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.