Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.364 · REsp 2.150.894/RS
Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.
Relatoria: min. Paulo Sérgio Domingues
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
É vedada a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, nos termos do art. 3 º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.
Andamento
- Afetado24 de junho de 2025
- Mérito julgado14 de outubro de 2026
- Acórdão publicado20 de outubro de 2026
Fontes ligadas
- Tema 756 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralAlcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS.
- Tema 1394 do STFSem tese de méritoÉ infraconstitucional a controvérsia sobre a utilização do ICMS incidente sobre operações de aquisição para apuração de crédito de PIS/COFINS.
- 30 decisões citam Tema 1364 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Casos-paradigma
- REsp 2.150.894/RS
- REsp 2.150.894/RS
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/6/2025 e finalizada em 17/6/2025 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 704/STJ.
- Vide Tema 1394/STF.
- Há determinação de suspender o processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição e neste Superior Tribunal deJustiça, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão objeto deste repetitivo, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.