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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.364 · REsp 2.150.894/RS

Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.

Relatoria: min. Paulo Sérgio Domingues

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

É vedada a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, nos termos do art. 3 º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.

Andamento

  1. Afetado24 de junho de 2025
  2. Mérito julgado14 de outubro de 2026
  3. Acórdão publicado20 de outubro de 2026

Casos-paradigma

  • REsp 2.150.894/RS
  • REsp 2.150.894/RS

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/6/2025 e finalizada em 17/6/2025 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 704/STJ.
  • Vide Tema 1394/STF.
  • Há determinação de suspender o processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição e neste Superior Tribunal deJustiça, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão objeto deste repetitivo, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.

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