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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.368 · ARE 1.527.985

Aplicabilidade da regra de anterioridade tributária às alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) após a revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Processo Civil

Tese

A aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade tributária (exercício e nonagesimal).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145; 195; § 6, da Constituição Federal, se a regra de anterioridade tributária (exercício e nonagesimal) se aplica às alíquotas integrais do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), em razão da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, que restabeleceu as alíquotas previstas no art. 6º da Lei nº 10.893/2004, com a redação dada pela Lei nº 14.301/2022.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida4 de fevereiro de 2025
  2. Mérito julgado4 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado12 de fevereiro de 2025
  4. Trânsito em julgado20 de fevereiro de 2025

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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