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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.367 · RE 1.490.708

Efeitos da modulação na incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, conforme o estabelecido no Tema 1.099/RG e na ADC 49.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A modulação dos efeitos estabelecida no julgamento da ADC nº 49/RN-ED não autoriza a cobrança do ICMS lá debatido quanto a fatos geradores ocorridos antes de 2024 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do tributo.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 102; §2°, da Constituição Federal, se a atribuição de efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade da incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, impõe a incidência do tributo nas operações não ressalvadas pela modulação de efeitos.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida4 de fevereiro de 2025
  2. Mérito julgado4 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado12 de fevereiro de 2025
  4. Trânsito em julgado8 de novembro de 2025

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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