STFTema 1.366 · RE 1.520.841
Responsabilidade por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga.
Tese
1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 178, da Constituição Federal, se a pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal.
Andamento
- Repercussão reconhecida4 de fevereiro de 2025
- Mérito julgado4 de fevereiro de 2025
- Acórdão publicado12 de fevereiro de 2025
- Trânsito em julgado28 de junho de 2025
Fontes ligadas
- CF, art. 178NormaA lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
- 14 decisões citam Tema 1366 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.