Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.369 · ARE 1.501.674
Possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº 6.683/79.
Relatoria: min. Flávio Dino
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, III; 3º, I; 4º, I, II; 5º, XLIV, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal e 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº 6.683/79.
Andamento
- Repercussão reconhecida15 de fevereiro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- CF, art. 1º, IIINormaa dignidade da pessoa humana;
- CF, art. 3º, INormaconstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
- CF, art. 4º, INormaindependência nacional;
- CF, art. 4º, IINormaprevalência dos direitos humanos;
- CF, art. 5º, XLIVNormaconstitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
- CF, art. 5º, § 1ºNormaAs normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
- CF, art. 5º, § 2ºNormaOs direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
- CF, art. 5º, § 3ºNormaOs tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
- CF, art. 7º do ADCTNormaO Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.
- 1 decisão cita Tema 1369 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.