Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.366 · REsp 2.124.922/RJ
Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.
Relatoria: min. Teodoro Silva Santos
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado1 de julho de 2025
- MéritoSem tese fixada
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/6/2025 a finalizada em 17/6/2025 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia 636/STJ.
- Há determinação de suspender o processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.037, II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.