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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.367 · REsp 2.205.262/RJ

Definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.

Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.

Andamento

  1. Afetado9 de julho de 2025
  2. Mérito julgado7 de maio de 2026
  3. Acórdão publicado12 de maio de 2026
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/6/2025 e finalizada em 1/7/2025 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 722/STJ.
  • Não há determinação de suspender a tramitação de processos.

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