Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.367 · REsp 2.205.262/RJ
Definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.
Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.
Andamento
- Afetado9 de julho de 2025
- Mérito julgado7 de maio de 2026
- Acórdão publicado12 de maio de 2026
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/6/2025 e finalizada em 1/7/2025 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 722/STJ.
- Não há determinação de suspender a tramitação de processos.