STFTema 1.365 · RE 1.509.608
Aproveitamento de valor de ICMS-ST pelo contribuinte substituído para creditamento de PIS/COFINS.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional a controvérsia sobre a possibilidade de o contribuinte substituído calcular crédito de PIS/COFINS com o valor de ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente em substituição tributária.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos princípios de isonomia tributária, de neutralidade do sistema tributário e de capacidade contributiva, a possibilidade de o contribuinte substituído calcular crédito de PIS/COFINS com o valor de ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente em substituição tributária.
Andamento
- Repercussão negada14 de dezembro de 2024
- Acórdão publicado18 de dezembro de 2024
- Trânsito em julgado7 de fevereiro de 2025