Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.365 · REsp 2.197.574/SP
Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.
Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.
Andamento
- Afetado24 de junho de 2025
- Mérito julgado11 de março de 2026
- Acórdão publicado20 de março de 2026
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 1467 do STJSem tese firmadaDefinir se a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de aplicação do Tema 1.365.
- 55 decisões citam Tema 1365 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/6/2025 e finalizada em 10/6/2025 (Segunda Seção).
- Vide Tema 1.467/STJ.
- Há determinação de suspender os recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).