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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.365 · REsp 2.197.574/SP

Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.

Andamento

  1. Afetado24 de junho de 2025
  2. Mérito julgado11 de março de 2026
  3. Acórdão publicado20 de março de 2026
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/6/2025 e finalizada em 10/6/2025 (Segunda Seção).
  • Vide Tema 1.467/STJ.
  • Há determinação de suspender os recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

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