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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

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Situação
Ordenação

3.291 temas

97

Tema

STFRE 585.702

Cancelado

Tema 97 do STF

Relatoria: min. Marco Aurélio

Em duplicidade com o Tema 93 da repercussão geral.

  1. Repercussão reconhecida28 de junho de 2008
  2. Mérito julgado11 de junho de 2008
  3. Acórdão publicado12 de setembro de 2008

97

Tema

STJREsp 1.101.728/SP

Tese firmada

Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.

  1. Afetado16 de dezembro de 2008
  2. Mérito julgado11 de março de 2009
  3. Acórdão publicado23 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

97

Tema

98

Tema

STFRE 582.650

Tese firmada

Auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 40/2003.

Tese

A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

  1. Repercussão reconhecida11 de junho de 2008
  2. Mérito julgado11 de junho de 2008
  3. Acórdão publicado24 de outubro de 2008
  4. Trânsito em julgado3 de novembro de 2008

98

Tema

STJREsp 1.474.665/RS

Tese firmada

Possibilidade de ser imposta a multa a que alude o art. 461 do CPC, nos casos de descumprimento da obrigação de fornecer medicamentos, imposta ao ente estatal.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros.

  1. Afetado4 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado26 de abril de 2017
  3. Acórdão publicado22 de junho de 2017
  4. Trânsito em julgado

99

Tema

STFRE 585.740

Sem repercussão geral

Extensão da forma de cálculo da COFINS e do PIS, fixada para as empresas que realizam a comercialização de veículos usados, para as pessoas jurídicas que atuam no ramo industrial.

Relatoria: min. Menezes Direito

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de estender, às pessoas jurídicas que atuam no ramo industrial, as deduções da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS, fixadas para as instituições financeiras e revendedoras de veículos usados pelas Leis n. 9.716/1998 e n. 9.718/1998, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada3 de agosto de 2008
  2. Acórdão publicado22 de agosto de 2008
  3. Trânsito em julgado11 de setembro de 2008

99

Tema

STJREsp 1.102.552/PE

Tese firmada

Questiona-se a incidência da Taxa SELIC a título de juros de mora na atualização da conta vinculada do FGTS.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

Relativamente aos juros moratórios a que está sujeita a CEF - por não ter efetuado, no devido tempo e pelo índice correto, os créditos de correção monetária das contas vinculadas do FGTS -, seu cálculo deve observar, à falta de norma específica, a taxa legal, antes prevista no art. 1062 do Código Civil de 1916 e agora no art. 406 do Código Civil de 2002. (...) "atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [art. 406 do CC/2002] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC", que "não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária.

  1. Afetado19 de dezembro de 2008
  2. Mérito julgado25 de março de 2009
  3. Acórdão publicado6 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

100

Tema

STFRE 586.068

Tese firmada

a) Aplicação do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais. b) Possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional.

Relatoria: min. Rosa Weber

Tese

1. É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001; 2. É admissível a invocação, como fundamento da inexigibilidade, de ser o título judicial fundado em aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição quando houver pronunciamento jurisdicional contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3. O art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, sendo admissível o manejo de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória; 3.1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo, inclusive, a extensão da retroação para fins da simples petição acima referida ou mesmo o seu não cabimento, diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social; 3.2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual desconstituição da coisa julgada não excederão cinco anos da data da apresentação da simples petição acima referida, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado de decisão do STF; 4. O art. 59 da Lei 9.099/1995 também não impede a arguição de inexigibilidade quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput, e 535, caput).

  1. Repercussão reconhecida3 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de junho de 2023
  3. Acórdão publicado31 de janeiro de 2024
  4. Trânsito em julgado30 de maio de 2026

100

Tema

STJREsp 1.102.554/DF

Tese firmada

Questão referente à ofensa ao art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, por entender que o referido § 4º deve ser interpretado em consonância com o caput do art. 40 e com os demais parágrafos que o antecedem, razão pela qual não pode ser reconhecida a prescrição intercorrente, nas hipóteses em que o arquivamento do feito ocorrer em razão do baixo valor do débito executado (art. 20 da Lei nº 10.522/02).

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.

  1. Afetado3 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado27 de maio de 2009
  3. Acórdão publicado8 de junho de 2009
  4. Trânsito em julgado

101

Tema

STFRE 591.068

Tese firmada

Validade e eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

Tese

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei complementar nº 110/2001.

  1. Repercussão reconhecida8 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado8 de agosto de 2008
  3. Acórdão publicado20 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado2 de março de 2009

101

Tema

TSTIncJulgRREmbRep-0000229-71.2024.5.21.0013

Tese firmada

Tema 101 do TST

Relatoria: min. Breno Medeiros

Tese

1) O art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas; 2) A exceção ao enquadramento legal da atividade com uso de motocicleta como perigosa, desde que previamente disciplinada por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser formalizada por laudo técnico lavrado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16; 3) O enquadramento do empregador nas exceções disciplinadas por norma regulamentadora não terá efeitos retroativos, pelo que não enseja a repetição de valores já pagos ao trabalhador; 4) Em juízo, a prova da exceção ao enquadramento legal incumbe à parte que a alegar, observada a norma do item anterior, no tocante à irretroatividade e à ausência de direito à repetição de valores pagos ao trabalhador no curso da contratualidade.

  1. Afetado2 de abril de 2025
  2. Acórdão publicado20 de maio de 2026

102

Tema

STFRE 583.712

Tese firmada

Incidência do IOF sobre transmissão de ações de companhias abertas.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

É constitucional o art. 1º, IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar.

  1. Repercussão reconhecida29 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado4 de fevereiro de 2016
  3. Acórdão publicado2 de março de 2016
  4. Trânsito em julgado22 de março de 2016

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