STFTema 102 · RE 583.712
Incidência do IOF sobre transmissão de ações de companhias abertas.
Relatoria: min. Edson Fachin
Tese
É constitucional o art. 1º, IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º, IV, da Lei nº 8.033/90, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas.
Andamento
- Repercussão reconhecida29 de agosto de 2008
- Mérito julgado4 de fevereiro de 2016
- Acórdão publicado2 de março de 2016
- Trânsito em julgado22 de março de 2016