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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

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3.291 temas

91

Tema

TSTIncJulgRREmbRep-0010083-32.2022.5.03.0152

Tese firmada

Tema 91 do TST

Relatoria: min. Evandro Pereira Valadão Lopes

Tese

I - A prescrição, no processo do trabalho, constitui exceção substancial cuja arguição incumbe à parte a quem aproveita, não sendo passível de reconhecimento de ofício pelo órgão julgador; II - O art. 487, II, do CPC de 2015 (art. 219, § 5º, do CPC de 1973), na parte em que autoriza o pronunciamento de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo do trabalho, por ausência dos pressupostos cumulativos do art. 769 da CLT, dado que a matéria não é omissa, encontrando disciplina específica e restritiva no art. 11-A, § 2º, da CLT, e por incompatibilidade com os princípios que informam o Direito e o Processo do Trabalho; III - A prescrição há de ser arguida na instância ordinária; IV - Excetua-se a prescrição intercorrente, cuja declaração de ofício é expressamente autorizada pelo art. 11-A, § 2º, da CLT, observada a tese fixada no Tema 39 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo.

  1. Afetado7 de abril de 2025
  2. Acórdão publicado29 de outubro de 2026

92

Tema

STFRE 585.535

Tese firmada

Vinculação de receita proveniente de majoração de alíquota do ICMS pela Lei paulista nº 9.903/97.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese

Não viola o art. 167, IV, da Constituição Federal lei estadual que, ao prever o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, impõe ao Chefe do Executivo a divulgação da aplicação dos recursos provenientes desse aumento.

  1. Repercussão reconhecida21 de junho de 2008
  2. Mérito julgado1 de fevereiro de 2010
  3. Acórdão publicado9 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado13 de fevereiro de 2012

92

Tema

STJREsp 1.050.199/RJ

Tese firmada

Questão referente às OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69), em que pleiteia a restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros.

Relatoria: min. Eliana Calmon

Tese

As OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62 não se confundem com as DEBÊNTURES e, portanto, não se aplica a regra do art. 442 do CCom, segundo o qual prescrevem em 20 anos as ações fundadas em obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular. Não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo a estabelecida entre a ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito, aplicando-se, em tese, a regra do Decreto 20.910/32.

  1. Afetado27 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado9 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado

92

Tema

93

Tema

STFRE 580.108

Tese firmada

Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

Tese

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  1. Repercussão reconhecida21 de outubro de 2011
  2. Mérito julgado11 de junho de 2008
  3. Acórdão publicado5 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado4 de maio de 2009

93

Tema

STJREsp 1.050.199/RJ

Tese firmada

Questão referente às OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69), em que pleiteia a restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros.

Relatoria: min. Eliana Calmon

Tese

O direito ao resgate configura-se direito potestativo e, portanto, a regra do art. 4º, § 11, da Lei 4.156/62, que estabelece o prazo de 5 anos, tanto para o consumidor efetuar a troca das contas de energia por OBRIGAÇÕES AO PORTADOR, quanto para, posteriormente, efetuar o resgate, fixa prazo decadencial e não prescricional.

  1. Afetado27 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado9 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado

94

Tema

STFRE 586.693

Tese firmada

Exigência de reserva de plenário para as situações em que a Emenda Constitucional nº 29/2000 deixa de ser aplicada em face da incidência da versão primitiva da norma constitucional por ela modificada.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É constitucional a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, no que estabeleceu a possibilidade de previsão legal de alíquotas progressivas para o IPTU de acordo com o valor do imóvel.

  1. Repercussão reconhecida28 de junho de 2008
  2. Mérito julgado25 de maio de 2011
  3. Acórdão publicado22 de junho de 2011
  4. Trânsito em julgado2 de agosto de 2011

94

Tema

STJREsp 1.050.199/RJ

Tese firmada

Questão referente às OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69), em que pleiteia a restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros.

Relatoria: min. Eliana Calmon

Tese

Como o art. 4º, § 10, da Lei 4.156/62 (acrescido pelo DL 644/69) conferiu à ELETROBRÁS a faculdade de proceder à troca das obrigações por ações preferenciais, não exercida essa faculdade, o titular do crédito somente teria direito, em tese, à devolução em dinheiro.

  1. Afetado27 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado9 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado

94

Tema

95

Tema

STJREsp 1.070.252/SP

Tese firmada

Questão referente à legitimidade passiva ad causam do Banco Central do Brasil-BACEN para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos.

  1. Afetado10 de dezembro de 2008
  2. Mérito julgado27 de maio de 2009
  3. Acórdão publicado10 de junho de 2009
  4. Trânsito em julgado

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