Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 97 · IncJulgRREmbRep-0020251-34.2024.5.04.0334

1. O vigia, pela natureza de suas atribuições típicas, tem direito ao adicional de periculosidade assegurado ao vigilante, na forma do art. 193, caput e II, da CLT? 2. Quando demonstrada a exposição efetiva do vigia a roubos e outras espécies de violência física, em situação de vulnerabilidade, estaria ele equiparado ao vigilante, para fins de percepção do respectivo adicional?

Relatoria: min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.