Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 97 · IncJulgRREmbRep-0020251-34.2024.5.04.0334
1. O vigia, pela natureza de suas atribuições típicas, tem direito ao adicional de periculosidade assegurado ao vigilante, na forma do art. 193, caput e II, da CLT? 2. Quando demonstrada a exposição efetiva do vigia a roubos e outras espécies de violência física, em situação de vulnerabilidade, estaria ele equiparado ao vigilante, para fins de percepção do respectivo adicional?
Relatoria: min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Andamento
- Afetado8 de abril de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- CLT, art. 193NormaSão consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
- CLT, art. 193, IINormaroubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- 14 decisões citam Tema 97 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Concluso à Relatora em 7/4/2025
Decisão de afetação da Relatora publicada em 30/5/2025 (art. 284 do RITST)