TSTTema 101 · IncJulgRREmbRep-0000229-71.2024.5.21.0013
Tema 101 do TST
Relatoria: min. Breno Medeiros
Tese
1) O art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas;
2) A exceção ao enquadramento legal da atividade com uso de motocicleta como perigosa, desde que previamente disciplinada por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser formalizada por laudo técnico lavrado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16;
3) O enquadramento do empregador nas exceções disciplinadas por norma regulamentadora não terá efeitos retroativos, pelo que não enseja a repetição de valores já pagos ao trabalhador;
4) Em juízo, a prova da exceção ao enquadramento legal incumbe à parte que a alegar, observada a norma do item anterior, no tocante à irretroatividade e à ausência de direito à repetição de valores pagos ao trabalhador no curso da contratualidade.
Andamento
- Afetado2 de abril de 2025
- Acórdão publicado20 de maio de 2026
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos
Fontes ligadas
- CLT, art. 193, § 4ºNormaSão também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
- CLT, art. 195NormaA caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
- 167 decisões citam Tema 101 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 23/5/2025 (art. 284 do RITST)
Acórdão Publicado