Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 101 · IncJulgRREmbRep-0000229-71.2024.5.21.0013

Tema 101 do TST

Relatoria: min. Breno Medeiros

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

1) O art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas;

2) A exceção ao enquadramento legal da atividade com uso de motocicleta como perigosa, desde que previamente disciplinada por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser formalizada por laudo técnico lavrado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16;

3) O enquadramento do empregador nas exceções disciplinadas por norma regulamentadora não terá efeitos retroativos, pelo que não enseja a repetição de valores já pagos ao trabalhador;

4) Em juízo, a prova da exceção ao enquadramento legal incumbe à parte que a alegar, observada a norma do item anterior, no tocante à irretroatividade e à ausência de direito à repetição de valores pagos ao trabalhador no curso da contratualidade.

Andamento

  1. Afetado2 de abril de 2025
  2. Acórdão publicado20 de maio de 2026

Suspensão de processos

Não há determinação de suspensão de processos

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 31/3/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 23/5/2025 (art. 284 do RITST)

Acórdão Publicado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.