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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 101 · REsp 1.102.577/DF

Questão referente à aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) aos casos de parcelamento de débito tributário.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.

Andamento

  1. Afetado3 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado22 de abril de 2009
  3. Acórdão publicado18 de maio de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
  • Nos casos de parcelamento de débito tributário, não se aplica o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN), sendo cabível a cobrança de multa de mora.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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