Repercussão geral e repetitivos
STJTema 101 · REsp 1.102.577/DF
Questão referente à aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) aos casos de parcelamento de débito tributário.
Relatoria: min. Herman Benjamin
Tese
O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.
Andamento
- Afetado3 de fevereiro de 2009
- Mérito julgado22 de abril de 2009
- Acórdão publicado18 de maio de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CTN, art. 138NormaA responsabilidade é excluída, inclusive em relação à multa de mora, pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
- 1 decisão cita Tema 101 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
- Nos casos de parcelamento de débito tributário, não se aplica o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN), sendo cabível a cobrança de multa de mora.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.