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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 98 · IncJulgRREmbRep-0020310-67.2023.5.04.0201

É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa?

Relatoria: min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado7 de abril de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Não há determinação de suspensão de processos.

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-0020310-67.2023.5.04.0201
  • RR-1001280-41.2024.5.02.0042
  • RR-0000877-80.2023.5.05.0191
  • RR-0000373-89.2023.5.12.0026

Movimentos no tribunal

Concluso à Relatora em 4/4/2025

Decisão de afetação da Relatora publicada em 19/5/2025 (art. 284 do RITST)

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