Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 98 · IncJulgRREmbRep-0020310-67.2023.5.04.0201
É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa?
Relatoria: min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Andamento
- Afetado7 de abril de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos.
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-0020310-67.2023.5.04.0201
- RR-1001280-41.2024.5.02.0042
- RR-0000877-80.2023.5.05.0191
- RR-0000373-89.2023.5.12.0026
Movimentos no tribunal
Concluso à Relatora em 4/4/2025
Decisão de afetação da Relatora publicada em 19/5/2025 (art. 284 do RITST)