Repercussão geral e repetitivos
STFTema 98 · RE 582.650
Auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 40/2003.
Tese
A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute a auto-aplicabilidade, ou não, do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, na redação vigente anteriormente à Emenda Constitucional nº 40/2003, e da conseqüente possibilidade de limitação a 12% ao ano dos juros nos contratos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
Andamento
- Repercussão reconhecida11 de junho de 2008
- Mérito julgado11 de junho de 2008
- Acórdão publicado24 de outubro de 2008
- Trânsito em julgado3 de novembro de 2008
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 7VinculanteA norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
- CF, art. 192, § 3ºRevogado
- 1 decisão cita Tema 98 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.