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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

922

Tema

STJREsp 1.386.424/MG

Tese firmada

Discute-se a "ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior".

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.

  1. Afetado17 de abril de 2015
  2. Mérito julgado27 de abril de 2016
  3. Acórdão publicado16 de maio de 2016
  4. Trânsito em julgado

923

Tema

STFRE 959.870

Sem repercussão geral

Efeito repristinatório pela declaração de inconstitucionalidade dos incs. I e II do art. 25 da Lei n. 8.212/1991 alterada pelas Leis ns. 8.540/1992 e 9.528/1997.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicável à contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física, bem como a sua compensação, restituição ou lançamento, em razão da declaração de inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a comercialização de sua produção rural.

  1. Repercussão negada21 de outubro de 2016
  2. Acórdão publicado29 de novembro de 2016
  3. Trânsito em julgado16 de fevereiro de 2017

923

Tema

STJREsp 1.525.327/PR

Tese firmada

Discute-se a necessidade ou não de suspensão das ações individuais em que se pleiteia indenização por dano moral em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis-PR, até o julgamento das Ações Civis Públicas (5004891-93.2011.404.7000 e 2001.70.00.019188-2), em trâmite perante a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Até o trânsito em julgado das ações civis públicas n. 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais.

  1. Afetado22 de abril de 2015
  2. Mérito julgado12 de dezembro de 2018
  3. Acórdão publicado1 de março de 2019
  4. Trânsito em julgado

924

Tema

STJREsp 1.385.621/MG

Tese firmada

Estabelecer se a existência de sistema de vigilância, monitoramento ou segurança torna impossível a prática de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Tese

A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.

  1. Afetado24 de abril de 2015
  2. Mérito julgado27 de maio de 2015
  3. Acórdão publicado2 de junho de 2015
  4. Trânsito em julgado

925

Tema

STFARE 964.246

Tese firmada

Possibilidade de a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, comprometer o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, inc. LVII, da Constituição da República.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

  1. Repercussão reconhecida11 de novembro de 2016
  2. Mérito julgado11 de novembro de 2016
  3. Acórdão publicado25 de novembro de 2016
  4. Trânsito em julgado7 de fevereiro de 2017

925

Tema

STJREsp 1.479.864/SP

Cancelado

Discute-se: a (i) distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual em danos causados por acidentes ferroviários; o (ii) termo inicial dos juros de mora incidentes na indenização por danos morais nas hipóteses de responsabilidade contratual e extracontratual.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Afetação cancelada na sessão de julgamento do dia 04/10/2017. Proclamação Parcial de Julgamento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista regimental do Senhor Ministro Relator, a Corte Especial, por unanimidade, tornou sem efeito a afetação do recurso especial à Corte Especial com o cancelamento do Tema n. 925/STJ e determinou a remessa dos autos à Terceira Turma, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator.

926

Tema

STFRE 805.681

Sem repercussão geral

Possibilidade de a condição de irmão gêmeo de candidato sorteado em processo seletivo para preenchimento de vagas em escola pública de ensino fundamental determinar a matrícula compulsória do irmão gêmeo não sorteado.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão do direito de aluno à matrícula na mesma escola pública de ensino fundamental na qual o seu irmão gêmeo obteve vaga por meio de sorteio em processo seletivo não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

  1. Repercussão negada11 de novembro de 2016
  2. Acórdão publicado19 de dezembro de 2016
  3. Trânsito em julgado18 de março de 2017

926

Tema

STJREsp 1.456.239/MG

Tese firmada

Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados.

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Tese

É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.

  1. Afetado11 de maio de 2015
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2015
  3. Acórdão publicado21 de agosto de 2015
  4. Trânsito em julgado

927

Tema

STFARE 995.539

Sem repercussão geral

Legitimidade do reconhecimento administrativo da incidência de juros de mora sobre parcela atrasada devida a servidor público.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da validade do reconhecimento administrativo de incidência de juros de mora sobre parcela atrasada devida a servidor público tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada9 de dezembro de 2016
  2. Acórdão publicado19 de dezembro de 2016
  3. Trânsito em julgado22 de março de 2017

927

Tema

STJREsp 1.374.665/RS

Cancelado

Discussão quanto à aplicação da pena de confissão prevista no art. 359 do CPC quando a parte deixa de exibir documento ou coisa no curso da ação de conhecimento e ao cabimento dos frutos do capital nas indenizações decorrentes de obrigações pecuniárias.

Relatoria: min. João Otávio de Noronha

Afetação cancelada na sessão de julgamento do dia 09/11/2016. Proclamação parcial de julgamento: Preliminarmente, a Seção, por unanimidade, retirou o caráter repetitivo do recurso especial e manteve a afetação à Segunda Seção. Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão acompanhando a divergência, pediu VISTA antecipadamente o Sr. Ministro Moura Ribeiro. O processo encontra-se pendente de julgamento final.

928

Tema

STFARE 1.001.075

Tese firmada

Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos que migraram, posteriormente, para o regime estatutário.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário.

  1. Repercussão reconhecida9 de dezembro de 2016
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2016
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2017
  4. Trânsito em julgado16 de fevereiro de 2017

928

Tema

STJREsp 1.487.139/RS

Tese firmada

Discussão quanto (I) à possibilidade de expedição de diploma de conclusão de curso de ensino superior ministrado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - VIZIVALI na modalidade semipresencial; bem como (II) à condenação das entidades envolvidas (União, Estado do Paraná e VIZIVALI) pelos danos supostamente causados em razão da demora e negativa na entrega de referido documento.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professores de instituição pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, em conjugação com o Parecer n. 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis civilmente, e de forma solidária, pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados, remanescendo a responsabilidade da União, em tais casos, pelo registro dos diplomas. (nova redação conferida no julgamento dos embargos de declaração, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04/05/2018). 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino.

  1. Afetado25 de maio de 2015
  2. Mérito julgado8 de novembro de 2017
  3. Acórdão publicado21 de novembro de 2017
  4. Trânsito em julgado

929

Tema

STFRE 983.765

Sem repercussão geral

Possibilidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, com base no disposto no art. 67 do Código Penal.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese sobre a repercussão

Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.

  1. Repercussão negada16 de dezembro de 2016
  2. Acórdão publicado10 de fevereiro de 2017
  3. Trânsito em julgado18 de março de 2017

930

Tema

STFRE 937.595

Tese firmada

Os benefícios concedidos entre 5.10.1988 e 5.4.1991 não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003. Eventual direito a diferenças deve ser aferido no caso concreto, conforme os parâmetros já definidos no julgamento do RE n. 564.354.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas EC´s nº 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral.

  1. Repercussão reconhecida3 de fevereiro de 2017
  2. Mérito julgado3 de fevereiro de 2017
  3. Acórdão publicado16 de maio de 2017
  4. Trânsito em julgado10 de junho de 2017

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