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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 928 · ARE 1.001.075

Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos que migraram, posteriormente, para o regime estatutário.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 114, I; e 198, §5º, da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos ¿ com fundamento na Emenda Constitucional n.º 51/2006 e na Lei Federal n.º 11.350/2006 ¿ que migraram, posteriormente, para o regime estatutário.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida9 de dezembro de 2016
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2016
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2017
  4. Trânsito em julgado16 de fevereiro de 2017

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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