Repercussão geral e repetitivos
STFTema 929 · RE 983.765
Possibilidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, com base no disposto no art. 67 do Código Penal.
Relatoria: min. Luís Roberto Barroso
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário no qual se discute, com fundamento nos arts. 2º; 5º, inc. XLVI; e 22, inc. I; da Constituição da República, a interpretação do art. 67 do Código Penal quanto à possibilidade de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
Andamento
- Repercussão negada16 de dezembro de 2016
- Acórdão publicado10 de fevereiro de 2017
- Trânsito em julgado18 de março de 2017
Fontes ligadas
- Tema 585 do STJPrecedente qualificadoÉ possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
- CP, art. 67NormaNo concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
- 2 decisões citam Tema 929 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.