Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 926 · REsp 1.456.239/MG

Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados.

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.