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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 925 · ARE 964.246

Possibilidade de a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, comprometer o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, inc. LVII, da Constituição da República.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

Questão submetida a julgamento

Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário interposto em ação penal, no qual se discute, com base no art. 5º, inc. LVII, da Constituição da República, o direito de ninguém ser considerado culpado, nem preso, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida11 de novembro de 2016
  2. Mérito julgado11 de novembro de 2016
  3. Acórdão publicado25 de novembro de 2016
  4. Trânsito em julgado7 de fevereiro de 2017

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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