STFTema 925 · ARE 964.246
Possibilidade de a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, comprometer o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, inc. LVII, da Constituição da República.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Tese
A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário interposto em ação penal, no qual se discute, com base no art. 5º, inc. LVII, da Constituição da República, o direito de ninguém ser considerado culpado, nem preso, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Andamento
- Repercussão reconhecida11 de novembro de 2016
- Mérito julgado11 de novembro de 2016
- Acórdão publicado25 de novembro de 2016
- Trânsito em julgado7 de fevereiro de 2017
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.