Repercussão geral e repetitivos
STJTema 925 · REsp 1.479.864/SP
Discute-se: a (i) distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual em danos causados por acidentes ferroviários; o (ii) termo inicial dos juros de mora incidentes na indenização por danos morais nas hipóteses de responsabilidade contratual e extracontratual.
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Cancelado Direito Civil
Cancelado
Afetação cancelada na sessão de julgamento do dia 04/10/2017. Proclamação Parcial de Julgamento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista regimental do Senhor Ministro Relator, a Corte Especial, por unanimidade, tornou sem efeito a afetação do recurso especial à Corte Especial com o cancelamento do Tema n. 925/STJ e determinou a remessa dos autos à Terceira Turma, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator.
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).