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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 925 · REsp 1.479.864/SP

Discute-se: a (i) distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual em danos causados por acidentes ferroviários; o (ii) termo inicial dos juros de mora incidentes na indenização por danos morais nas hipóteses de responsabilidade contratual e extracontratual.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Cancelado

Afetação cancelada na sessão de julgamento do dia 04/10/2017. Proclamação Parcial de Julgamento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista regimental do Senhor Ministro Relator, a Corte Especial, por unanimidade, tornou sem efeito a afetação do recurso especial à Corte Especial com o cancelamento do Tema n. 925/STJ e determinou a remessa dos autos à Terceira Turma, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator.

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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