Repercussão geral e repetitivos
STJTema 927 · REsp 1.374.665/RS
Discussão quanto à aplicação da pena de confissão prevista no art. 359 do CPC quando a parte deixa de exibir documento ou coisa no curso da ação de conhecimento e ao cabimento dos frutos do capital nas indenizações decorrentes de obrigações pecuniárias.
Relatoria: min. João Otávio de Noronha
Cancelado Processo Civil
Cancelado
Afetação cancelada na sessão de julgamento do dia 09/11/2016. Proclamação parcial de julgamento: Preliminarmente, a Seção, por unanimidade, retirou o caráter repetitivo do recurso especial e manteve a afetação à Segunda Seção. Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão acompanhando a divergência, pediu VISTA antecipadamente o Sr. Ministro Moura Ribeiro. O processo encontra-se pendente de julgamento final.
Fontes ligadas
- Tema 47 do STJPrecedente qualificadoA presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos.
- Tema 665 do STJCanceladoDiscussão: aplicabilidade da presunção de veracidade do art. 359 do Código de Processo Civil às demandas por complementação de ações.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Temas 47/STJ e 665/STJ.