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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 926 · RE 805.681

Possibilidade de a condição de irmão gêmeo de candidato sorteado em processo seletivo para preenchimento de vagas em escola pública de ensino fundamental determinar a matrícula compulsória do irmão gêmeo não sorteado.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Tese sobre a repercussão

A questão do direito de aluno à matrícula na mesma escola pública de ensino fundamental na qual o seu irmão gêmeo obteve vaga por meio de sorteio em processo seletivo não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário no qual se discute, com fundamento nos arts. 2º, 5º, “caput”, inc. LIV, 37, “caput”, 206, 208, inc. V, 226 e 227 da Constituição da República, se a condição de irmão gêmeo de candidato contemplado por sorteio em processo seletivo para preenchimento de vagas em escola pública de ensino fundamental é suficiente para determinar sua matrícula compulsória.

Andamento

  1. Repercussão negada11 de novembro de 2016
  2. Acórdão publicado19 de dezembro de 2016
  3. Trânsito em julgado18 de março de 2017

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