STFTema 926 · RE 805.681
Possibilidade de a condição de irmão gêmeo de candidato sorteado em processo seletivo para preenchimento de vagas em escola pública de ensino fundamental determinar a matrícula compulsória do irmão gêmeo não sorteado.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese sobre a repercussão
A questão do direito de aluno à matrícula na mesma escola pública de ensino fundamental na qual o seu irmão gêmeo obteve vaga por meio de sorteio em processo seletivo não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário no qual se discute, com fundamento nos arts. 2º, 5º, “caput”, inc. LIV, 37, “caput”, 206, 208, inc. V, 226 e 227 da Constituição da República, se a condição de irmão gêmeo de candidato contemplado por sorteio em processo seletivo para preenchimento de vagas em escola pública de ensino fundamental é suficiente para determinar sua matrícula compulsória.
Andamento
- Repercussão negada11 de novembro de 2016
- Acórdão publicado19 de dezembro de 2016
- Trânsito em julgado18 de março de 2017
Fontes ligadas
- CF, art. 2ºNormaSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 5º, LIVNormaninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- CF, art. 206NormaO ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
- CF, art. 208, VNormaacesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
- CF, art. 226NormaA família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
- CF, art. 227NormaÉ dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.