Repercussão geral e repetitivos
STJTema 922 · REsp 1.386.424/MG
Discute-se a "ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior".
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.
Andamento
- Afetado17 de abril de 2015
- Mérito julgado27 de abril de 2016
- Acórdão publicado16 de maio de 2016
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.