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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 922 · REsp 1.386.424/MG

Discute-se a "ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior".

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.

Andamento

  1. Afetado17 de abril de 2015
  2. Mérito julgado27 de abril de 2016
  3. Acórdão publicado16 de maio de 2016
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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