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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 927 · ARE 995.539

Legitimidade do reconhecimento administrativo da incidência de juros de mora sobre parcela atrasada devida a servidor público.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da validade do reconhecimento administrativo de incidência de juros de mora sobre parcela atrasada devida a servidor público tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 2º, 37, caput, inc. X, 62, 63 e 169, § 1º, incs. I e II, da Constituição da República, a legitimidade do reconhecimento administrativo da incidência de juros de mora sobre diferenças salariais já pagas administrativamente.

Andamento

  1. Repercussão negada9 de dezembro de 2016
  2. Acórdão publicado19 de dezembro de 2016
  3. Trânsito em julgado22 de março de 2017

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