STFTema 927 · ARE 995.539
Legitimidade do reconhecimento administrativo da incidência de juros de mora sobre parcela atrasada devida a servidor público.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da validade do reconhecimento administrativo de incidência de juros de mora sobre parcela atrasada devida a servidor público tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 2º, 37, caput, inc. X, 62, 63 e 169, § 1º, incs. I e II, da Constituição da República, a legitimidade do reconhecimento administrativo da incidência de juros de mora sobre diferenças salariais já pagas administrativamente.
Andamento
- Repercussão negada9 de dezembro de 2016
- Acórdão publicado19 de dezembro de 2016
- Trânsito em julgado22 de março de 2017