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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 930 · RE 937.595

Os benefícios concedidos entre 5.10.1988 e 5.4.1991 não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003. Eventual direito a diferenças deve ser aferido no caso concreto, conforme os parâmetros já definidos no julgamento do RE n. 564.354.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas EC´s nº 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral.

Questão submetida a julgamento

Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 5º, inc. XXXVI, e 195, § 5º, da Constituição da República, no art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e no art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003, a possibilidade de readequação de benefício concedido entre 5.10.1988 e 5.4.1991.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida3 de fevereiro de 2017
  2. Mérito julgado3 de fevereiro de 2017
  3. Acórdão publicado16 de maio de 2017
  4. Trânsito em julgado10 de junho de 2017

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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