Repercussão geral e repetitivos
STJTema 725 · REsp 1.339.436/SP
Discute se após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei n. 9.492/1997.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.
Andamento
- Afetado3 de fevereiro de 2014
- Mérito julgado10 de setembro de 2014
- Acórdão publicado24 de setembro de 2014
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processo destacado de ofício pelo relator.