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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 725 · REsp 1.339.436/SP

Discute se após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei n. 9.492/1997.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.

Andamento

  1. Afetado3 de fevereiro de 2014
  2. Mérito julgado10 de setembro de 2014
  3. Acórdão publicado24 de setembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processo destacado de ofício pelo relator.

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