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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 727 · RE 797.905

Definição da legitimidade passiva ad causam e, portanto, da competência para julgar o mandado de injunção impetrado por servidores públicos municipais, estaduais e distritais em que se pretende a declaração de mora legislativa para edição da lei complementar relativa à disciplina da aposentadoria especial de servidor público, a que alude o § 4º do art. 40 da Constituição federal.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Administrativo

Tese

Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mandado de injunção referente à omissão quanto à edição da lei complementar prevista no art. 40, § 4º, da Constituição de 1988.

Questão submetida a julgamento

Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 24, XII, e 40, § 4º, da Constituição federal, a legitimidade de Governador de estado-membro para figurar no pólo passivo de mandado de injunção, em que se objetiva declarar a omissão legislativa para disciplinar a aposentadoria especial de servidor público, por entender que é da União a competência privativa para regulamentar mencionada aposentadoria, com a consequente competência do Supremo Tribunal Federal para julgar referido mandamus, não obstante a competência legislativa concorrente para legislar sobre previdência social.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida16 de maio de 2014
  2. Mérito julgado16 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado29 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado9 de junho de 2014

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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