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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 723 · RE 761.263

Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 97; 146, II e III; 150, I; 154, I; e 195, § 4º e § 8º, da Constituição federal, a constitucionalidade da contribuição a ser recolhida pelo segurado especial que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 25 da Lei 8.212/1991, desde sua redação originária.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida25 de abril de 2014
  2. Mérito julgado15 de abril de 2020
  3. Acórdão publicado26 de junho de 2020
  4. Trânsito em julgado9 de outubro de 2020

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