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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 730 · RE 774.927

Base de cálculo de vantagem devida a servidores públicos em razão da prestação de serviços em regime de plantão e de sobreaviso.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da composição da base de cálculo de vantagem pecuniária paga a servidores públicos pela prestação de serviços em regime de plantão e de sobreaviso tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Súmula Vinculante 16 e dos arts. 5º, XXXV; 7º, XVI, e 37, XIV, da Constituição federal, se a base de cálculo das horas plantão e sobreaviso devidas a servidores públicos deve englobar o total da remuneração, conforme ocorre com as horas de serviço extraordinário (Lei estadual 6.745/1985), a despeito do que dispõe a Lei complementar 1.137/1992, do estado de Santa Catarina.

Andamento

  1. Repercussão negada23 de maio de 2014
  2. Acórdão publicado4 de junho de 2014
  3. Trânsito em julgado16 de junho de 2014

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