Repercussão geral e repetitivos
STJTema 729 · REsp 1.391.092/RS
Discute-se a identidade entre as 'sociedades corretoras de seguros' e os 'agentes autônomos de seguros', a fim de que se aplique o art. 18, da Lei n. 10.684/2003.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
Não cabe confundir as "sociedades corretoras de seguros" com as "sociedades corretoras de valores mobiliários" (regidas pela Resolução BACEN n. 1.655/89) ou com os "agentes autônomos de seguros privados" (representantes das seguradoras por contrato de agência). As "sociedades corretoras de seguros" estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91.
Andamento
- Afetado14 de fevereiro de 2014
- Mérito julgado22 de abril de 2015
- Acórdão publicado10 de fevereiro de 2016
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processo destacado de ofício pelo relator.