STFTema 729 · ARE 784.854
Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN).
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, III e § 2º, I, da Constituição federal, a natureza jurídica da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), instituída pela Lei federal 11.784/2008, para fins de incidência do imposto de renda.
Andamento
- Repercussão negada23 de maio de 2014
- Acórdão publicado20 de outubro de 2014
- Trânsito em julgado3 de novembro de 2014