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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 729 · ARE 784.854

Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN).

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, III e § 2º, I, da Constituição federal, a natureza jurídica da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), instituída pela Lei federal 11.784/2008, para fins de incidência do imposto de renda.

Andamento

  1. Repercussão negada23 de maio de 2014
  2. Acórdão publicado20 de outubro de 2014
  3. Trânsito em julgado3 de novembro de 2014

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