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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 725 · RE 958.252

Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito do Trabalho

Tese

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição federal, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida19 de dezembro de 2016
  2. Mérito julgado30 de agosto de 2018
  3. Acórdão publicado13 de setembro de 2019
  4. Trânsito em julgado15 de outubro de 2024

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