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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

698

Tema

STJREsp 1.410.839/SC

Tese firmada

Discussão quanto ao cabimento da aplicação de multa em Embargos de Declaração que visavam suprir o requisito do prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos da Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Tese

Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC.

  1. Afetado2 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado14 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado22 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

699

Tema

STFRE 612.686

Tese firmada

Incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as receitas decorrentes das aplicações financeiras dos fundos fechados de previdência complementar e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre os resultados apurados pelos referidos fundos.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

  1. Repercussão reconhecida7 de fevereiro de 2014
  2. Mérito julgado3 de novembro de 2022
  3. Acórdão publicado28 de novembro de 2022
  4. Trânsito em julgado7 de dezembro de 2022

699

Tema

STJREsp 1.412.433/RS

Tese firmada

Discussão quanto à possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.

  1. Afetado7 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado25 de abril de 2018
  3. Acórdão publicado28 de setembro de 2018
  4. Trânsito em julgado

700

Tema

STFRE 634.764

Tese firmada

Constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade de exploração de jogos e apostas — tais como a venda de bilhetes, de pules ou de cupons de apostas — e a validade da base de cálculo utilizada.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003). Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta.

  1. Repercussão reconhecida14 de fevereiro de 2014
  2. Mérito julgado8 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2020
  4. Trânsito em julgado6 de outubro de 2021

700

Tema

STJREsp 1.248.975/ES

Cancelado

Discussão: responsabilidade da FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL - FEMCO para o pagamento da complementação de aposentadoria, incluindo as parcelas atrasadas, devida aos trabalhadores aposentados da CIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA S/A - COFAVI mesmo após a falência desta, a extinção do plano de previdência privada e a cessação dos repasses das contribuições.

Relatoria: min. Raul Araújo

Afetação cancelada na sessão de julgamento de 27/05/2015 em que "preliminarmente, em Questão de Ordem suscitada pelo Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira, a Seção, por maioria, decidiu manter a afetação do julgamento à Segunda Seção, retirando o caráter repetitivo, vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva".

701

Tema

STFARE 787.379

Sem repercussão geral

Possibilidade de extensão, aos trabalhadores rurais, do seguro-desemprego concedido aos pescadores artesanais pela Lei federal 10.779/2003 (seguro-defeso).

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do direito dos trabalhadores rurais ao pagamento do benefício previdenciário denominado “Seguro-Desemprego Defeso”, pago aos pescadores artesanais no período de proibição da atividade pesqueira, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada28 de fevereiro de 2014
  2. Acórdão publicado25 de abril de 2014
  3. Trânsito em julgado12 de maio de 2014

701

Tema

STJREsp 1.366.721/DF

Cancelado

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS DO ACIONADO. ART. DA LEI 8.429/92. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tese cancelada

É possível a decretação da "indisponibilidade de bens do promovido em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro."

O TEMA 701/STJ foi cancelado em razão da determinação contida no acórdão de julgamento do TEMA 1257/STJ (DJEN de 13/2/2025).

702

Tema

STFRE 764.332

Sem repercussão geral

Incidência do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre a integralidade dos vencimentos de servidor público.

Tese sobre a repercussão

A questão de a base de cálculo da vantagem pecuniária denominada “Quinquênios” ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada28 de fevereiro de 2014
  2. Acórdão publicado21 de março de 2014
  3. Trânsito em julgado2 de abril de 2014

702

Tema

STJREsp 1.372.243/PE

Tese firmada

A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tese

A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980.

  1. Afetado22 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2013
  3. Acórdão publicado21 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado

703

Tema

STFRE 603.116

Tese firmada

Reserva de lei para instituir sanções de detenção e prisão disciplinares aplicáveis aos militares.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal.

  1. Repercussão reconhecida7 de março de 2014
  2. Mérito julgado19 de agosto de 2024
  3. Acórdão publicado11 de outubro de 2024
  4. Trânsito em julgado29 de outubro de 2024

703

Tema

STJREsp 1.372.243/PE

Tese firmada

A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tese

O entendimento de que o ajuizamento contra a pessoa jurídica cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal "constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por 'erro material ou formal', e não como 'modificação do sujeito passivo da execução', expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.

  1. Afetado22 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2013
  3. Acórdão publicado21 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado

704

Tema

STFRE 627.432

Tese firmada

Constitucionalidade da denominada “cota de tela”, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e das sanções administrativas decorrentes da inobservância da cota.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância.

  1. Repercussão reconhecida7 de março de 2014
  2. Mérito julgado17 de março de 2021
  3. Acórdão publicado26 de maio de 2021
  4. Trânsito em julgado3 de junho de 2021

704

Tema

STJREsp 1.410.433/DF

Tese firmada

Discussão acerca da forma de cálculo da aposentadoria por invalidez oriunda da conversão do auxílio-doença, previsto no art. 29, II e § 5º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.

  1. Afetado24 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2013
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

705

Tema

STFRE 1.003.758

Tese firmada

Possibilidade de compensação do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de comunicação em relação à qual houve inadimplência absoluta do usuário.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações.

  1. Repercussão reconhecida30 de janeiro de 2017
  2. Mérito julgado17 de maio de 2021
  3. Acórdão publicado28 de maio de 2021
  4. Trânsito em julgado10 de agosto de 2021

706

Tema

STFARE 794.364

Sem repercussão geral

Possibilidade de concessão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE), prevista na Lei distrital 4.075/2007, aos professores da rede pública que lecionam disciplinas para turmas mistas, que incluem um ou alguns alunos portadores de necessidades educativas especiais.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE” pelos professores do Distrito Federal, que lecionam para turmas com um ou mais alunos portadores de necessidades especiais, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada14 de março de 2014
  2. Acórdão publicado25 de março de 2014
  3. Trânsito em julgado4 de abril de 2014

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