Repercussão geral e repetitivos
STJTema 705 · REsp 1.333.988/SP
Possibilidade de cominação de astreintes na determinação incidental de exibição de documentos durante a fase de cumprimento de sentença.
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tese
Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.
Andamento
- Afetado4 de novembro de 2013
- Mérito julgado9 de abril de 2014
- Acórdão publicado11 de abril de 2014
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 1000 do STJPrecedente qualificadoDesde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.
- Súmula 372 do STJSúmulaSúmula relacionadaNa ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.
- 1 decisão cita Tema 705 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processo destacado de ofício pelo relator. Vide Controvérsia 66/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 705/STJ.