STFTema 701 · ARE 787.379
Possibilidade de extensão, aos trabalhadores rurais, do seguro-desemprego concedido aos pescadores artesanais pela Lei federal 10.779/2003 (seguro-defeso).
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito dos trabalhadores rurais ao pagamento do benefício previdenciário denominado “Seguro-Desemprego Defeso”, pago aos pescadores artesanais no período de proibição da atividade pesqueira, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia, a possibilidade de estender ao trabalhador rural o seguro-desemprego previsto na Lei federal 10.779/2003 para o pescador artesanal durante o período de defeso (seguro-defeso).
Andamento
- Repercussão negada28 de fevereiro de 2014
- Acórdão publicado25 de abril de 2014
- Trânsito em julgado12 de maio de 2014