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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 700 · REsp 1.248.975/ES

Discussão: responsabilidade da FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL - FEMCO para o pagamento da complementação de aposentadoria, incluindo as parcelas atrasadas, devida aos trabalhadores aposentados da CIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA S/A - COFAVI mesmo após a falência desta, a extinção do plano de previdência privada e a cessação dos repasses das contribuições.

Relatoria: min. Raul Araújo

Cancelado

Afetação cancelada na sessão de julgamento de 27/05/2015 em que "preliminarmente, em Questão de Ordem suscitada pelo Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira, a Seção, por maioria, decidiu manter a afetação do julgamento à Segunda Seção, retirando o caráter repetitivo, vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva".

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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