Repercussão geral e repetitivos
STFTema 705 · RE 1.003.758
Possibilidade de compensação do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de comunicação em relação à qual houve inadimplência absoluta do usuário.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, § 1º; 150, § 4º e 155, § 2º, I, da Constituição federal, a validade da vedação da compensação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando ocorre a inadimplência absoluta do consumidor de serviços de comunicação.
Andamento
- Repercussão reconhecida30 de janeiro de 2017
- Mérito julgado17 de maio de 2021
- Acórdão publicado28 de maio de 2021
- Trânsito em julgado10 de agosto de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 145, § 1ºNormaSempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
- CF, art. 150, § 4ºNormaAs vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
- CF, art. 155, § 2º, INormaserá não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;