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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 700 · RE 634.764

Constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade de exploração de jogos e apostas — tais como a venda de bilhetes, de pules ou de cupons de apostas — e a validade da base de cálculo utilizada.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003). Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, II; 145, parágrafo único; 146, III, a; 150, I e IV; 153, III; 154, I, e 156, III, da Constituição federal, a validade da tributação municipal, por meio do ISS, sobre a atividade de exploração de apostas pelas sociedades mantenedoras de hipódromos, bem como da base de cálculo utilizada, tal como previsto na lista anexa ao Decreto-Lei 406/1968, com as modificações da Lei Complementar 56/1987, e na Lei Complementar 116/2003.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida14 de fevereiro de 2014
  2. Mérito julgado8 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2020
  4. Trânsito em julgado6 de outubro de 2021

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