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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 703 · RE 603.116

Reserva de lei para instituir sanções de detenção e prisão disciplinares aplicáveis aos militares.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXI, da Constituição federal, a recepção do art. 47 da Lei 6.880/1980, que possibilita a definição, por meio de decreto regulamentar, dos casos de prisão e detenção disciplinares por transgressão militar. Em consequência, discute-se também a validade das disposições contidas no Decreto 4.346/2002 (Regulamento Disciplinar do Exército) pertinentes à aplicação das referidas penalidades.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida7 de março de 2014
  2. Mérito julgado19 de agosto de 2024
  3. Acórdão publicado11 de outubro de 2024
  4. Trânsito em julgado29 de outubro de 2024

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