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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 699 · RE 612.686

Incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as receitas decorrentes das aplicações financeiras dos fundos fechados de previdência complementar e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre os resultados apurados pelos referidos fundos.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 153, III e 195, I, “c”, da Constituição federal, a constitucionalidade da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável e superávits das entidades fechadas de previdência complementar, considerando a ausência de finalidade lucrativa das referidas entidades que possa configurar os fatos geradores dos tributos questionados.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida7 de fevereiro de 2014
  2. Mérito julgado3 de novembro de 2022
  3. Acórdão publicado28 de novembro de 2022
  4. Trânsito em julgado7 de dezembro de 2022

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