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Tema
TSTIncJulgRREmbRep-0020251-34.2024.5.04.0334
Aguardando julgamento1. O vigia, pela natureza de suas atribuições típicas, tem direito ao adicional de periculosidade assegurado ao vigilante, na forma do art. 193, caput e II, da CLT? 2. Quando demonstrada a exposição efetiva do vigia a roubos e outras espécies de violência física, em situação de vulnerabilidade, estaria ele equiparado ao vigilante, para fins de percepção do respectivo adicional?
Relatoria: min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Afetado8 de abril de 2025
- MéritoSem tese fixada
