Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 109 · IncJulgRREmbRep-0000704-22.2023.5.11.0019
A ausência da parte à audiência em que deveria depor resulta em confissão ficta apenas se houver sido intimada pessoalmente, com expressa e prévia advertência, ou tal efeito também se produz se intimada por meio de advogado com poderes para receber notificações?
Relatoria: min. Alexandre Luiz Ramos
Andamento
- Afetado2 de abril de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 11/4/2025 (art. 284 do RITST)
Despacho de redelimitação da questão jurídica publicado em 16/7/2026