Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 109 · IncJulgRREmbRep-0000704-22.2023.5.11.0019

A ausência da parte à audiência em que deveria depor resulta em confissão ficta apenas se houver sido intimada pessoalmente, com expressa e prévia advertência, ou tal efeito também se produz se intimada por meio de advogado com poderes para receber notificações?

Relatoria: min. Alexandre Luiz Ramos

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado2 de abril de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Não há determinação de suspensão de processos

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 31/3/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 11/4/2025 (art. 284 do RITST)

Despacho de redelimitação da questão jurídica publicado em 16/7/2026

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.