Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 110 · IncJulgRREmbRep-0001010-80.2023.5.09.0654
Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST?
Relatoria: min. Cláudio Mascarenhas Brandão
Andamento
- Afetado2 de abril de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)
Fontes ligadas
- Súmula 340 do TSTSúmulaO empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
- 1 decisão cita Tema 110 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 11/4/2025 (art. 284 do RITST)