Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 112 · IncJulgRREmbRep-0011624-72.2023.5.18.0015
É válida a norma coletiva que institui contribuição patronal direta com recolhimento compulsório pelas empresas em favor do sindicato da categoria profissional?
Relatoria: min. Liana Chaib
Andamento
- Afetado2 de abril de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-0011624-72.2023.5.18.0015
- RR-0011367-06.2024.5.18.0082
Movimentos no tribunal
Concluso à Relatora em 1/4/2025
Decisão de afetação da Relatora publicada em 6/5/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão da Relatora, publicada em 6/5/2025, torna sem efeito a determinação de sobrestamento em âmbito nacional
Julgamento previsto para a Sessão Presencial do Tribunal Pleno de 25/11/2026 (Certidão de inclusão)