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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 112 · IncJulgRREmbRep-0011624-72.2023.5.18.0015

É válida a norma coletiva que institui contribuição patronal direta com recolhimento compulsório pelas empresas em favor do sindicato da categoria profissional?

Relatoria: min. Liana Chaib

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado2 de abril de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-0011624-72.2023.5.18.0015
  • RR-0011367-06.2024.5.18.0082

Movimentos no tribunal

Concluso à Relatora em 1/4/2025

Decisão de afetação da Relatora publicada em 6/5/2025 (art. 284 do RITST)

Decisão da Relatora, publicada em 6/5/2025, torna sem efeito a determinação de sobrestamento em âmbito nacional

Julgamento previsto para a Sessão Presencial do Tribunal Pleno de 25/11/2026 (Certidão de inclusão)

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