Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 108 · IncJulgRREmbRep-0000688-43.2023.5.10.0101
A gratificação especial instituída pelo Banco Santander S.A. por mera liberalidade e paga em favor de apenas alguns empregados por ocasião da dispensa, desvinculada de critérios objetivos, é devida a todos os demais funcionários da instituição financeira? Em quais hipóteses?
Relatoria: min. Delaíde Miranda Arantes
Andamento
- Afetado2 de abril de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-0000688-43.2023.5.10.0101
- IncJulgRREmbRep-1001142-81.2021.5.02.0009
Movimentos no tribunal
Concluso à Relatora em 31/3/2025
Decisão de afetação da Relatora publicada em 24/4/2025 (art. 284 do RITST)