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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 108 · IncJulgRREmbRep-0000688-43.2023.5.10.0101

A gratificação especial instituída pelo Banco Santander S.A. por mera liberalidade e paga em favor de apenas alguns empregados por ocasião da dispensa, desvinculada de critérios objetivos, é devida a todos os demais funcionários da instituição financeira? Em quais hipóteses?

Relatoria: min. Delaíde Miranda Arantes

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado2 de abril de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-0000688-43.2023.5.10.0101
  • IncJulgRREmbRep-1001142-81.2021.5.02.0009

Movimentos no tribunal

Concluso à Relatora em 31/3/2025

Decisão de afetação da Relatora publicada em 24/4/2025 (art. 284 do RITST)

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